Júri em Hortolândia condena réu que matou companheira a facadas
Pena fixada em 21 anos de reclusão.
Júri realizado na Comarca de Hortolândia condenou réu por matar sua companheira a facadas. Os jurados consideraram o homem culpado de homicídio qualificado por motivo fútil, com meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra mulher em razão da condição de gênero. O juiz André Forato Anhê, da 1ª Vara Criminal de Hortolândia, presidiu o júri e sentenciou o réu à pena de 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que no dia 14 de fevereiro de 2020, à noite, o réu esfaqueou sua companheira. O advogado do taxista alegou que ele teria agido em legítima defesa, mas a tese não foi acolhida pelos jurados.
Na fixação da pena, o magistrado considerou a personalidade e conduta social do acusado. “Ficou demonstrado pela prova oral, e confirmado pela própria evolução trágica das etapas do ciclo de violência contra mulher, que o réu era pessoa agressiva e abusiva na convivência marital com a vítima, submetendo-a à opressão de gênero e a inúmeros episódios de violência, dos mais diversos tipos, incluindo a violência física”, afirmou.
Apelação n° 1500371-81.2020.8.26.0229
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (imagem)
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