Tribunal confirma condenação de réu que participou de sequestro de adolescente

Jovem foi sequestrado no caminho da escola.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey, da 6ª Vara Criminal de Campinas, que condenou homem pelo crime de extorsão mediante sequestro de um adolescente, com concurso de agentes. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que, no dia dos fatos, a vítima de 17 anos se dirigia à escola quando foi surpreendida por um homem que anunciou o assalto e obrigou-a entrar em um veículo. O jovem teve o rosto coberto por uma touca e passou o resto do dia trancado em um quarto escuro. O réu e seus companheiros entraram em contato com o pai do menino e pediram, inicialmente, o valor de R$ 100 mil pelo resgate. Aceitaram que fosse pago R$ 9 mil e o rapaz foi libertado. Por meio de rastreamento das ligações telefônicas, a polícia acabou identificando todos os sequestradores, inclusive o apelante, que foi reconhecido pela vítima na fase policial e em juízo.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Otavio Rocha, não há que se falar em insuficiência probatória, pois a prova produzida é idônea e a defesa não apresentou “contraprova capaz de depreciar o conteúdo dos elementos de convicção que o incrimina”.
Quanto à manutenção da pena fixada, o magistrado destacou a “intensidade do dolo” do réu e do seu “protagonismo na empreitada criminosa”, pois foi ele quem abordou a vítima e negociou o preço do resgate. “Não cabe olvidar, ainda, que as consequências do delito para a vítima foram especialmente graves, tendo ela relatado em juízo que o fato lhe ocasionou trauma profundo, em razão do qual deixou de estudar e de sair de sua residência."
Participaram desse julgamento os desembargadores Reinaldo Cintra e Fernando Simão. A votação foi unânime.

Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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