Cinco pessoas são condenadas por associação criminosa, crime contra a ordem econômica e comercialização de substância tóxica
Réus desviavam e adulteravam combustíveis.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou cinco pessoas por associação criminosa, crime contra a ordem econômica e comercialização de substância tóxica. As penas foram fixadas em 8 anos para três réus e 5 anos e 6 meses para os outros dois.
De acordo com os autos, entre janeiro de 2010 e agosto de 2012, nas cidades de São Paulo e São José dos Campos, os réus teriam se associado para comercializar combustíveis adulterados, que eram desviados de refinaria da Petrobrás e estocados em depósito de lava rápido, para serem distribuídos posteriormente.
Segundo o desembargador Costabile e Solimene, relator da apelação, a materialidade dos delitos está suficientemente exposta na Avaliação de Dano Ambiental, realizada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) cujo laudo apontou a contaminação do solo por derivados de petróleo. Além disso, análise realizada pelo Instituto de Química da Unicamp constatou a adulteração dos combustíveis encontrados no lava rápido.
No acórdão, o magistrado apontou que o conteúdo das interceptações telefônicas realizadas durante as investigações demostraram a atuação conjunta do acusados na organização criminosa, desde a recepção do combustível desviado do Terminal do Vale do Paraíba (Tevap), passando pelo processo de adulteração do combustível, provado pelo laudo oficial, estoque até o encaminhamento por caminhões ao distribuidor para os consumidores finais.
“Destaco ainda os diversos os termos que compuseram a longa e minuciosa busca e apreensão executada no lava rápido, com localização de milhares de litros de combustíveis, mal e não convincentemente explicados pelos que ali se achavam. A participação dos sentenciados nos delitos perpetrados restou amplamente demonstrada e tudo foi suficientemente esclarecido, debatido e pontuado nos autos, especialmente na r. sentença da e nos diversos pronunciamentos das testemunhas e do Ministério Público”, escreveu, referindo-se à sentença proferida pela 4ª Vara Criminal de São José dos Campos.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Amaro Thomé e Luiz Fernando Vaggione.
Apelação nº 0041039-41.2013.8.26.0577
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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