Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 14.155/21

Norma agravou penas para crimes cibernéticos.

 

O Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadicrim) disponibilizou a publicação Lei nº 14.155/21 – agravamento dos crimes cometidos de forma eletrônica ou pela internet e competência em modalidades de estelionato, que compila informações sobre a nova lei, de 27 de maio de 2021, que alterou os artigos 154-A, 155 e 171 do Código Penal para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet, e o artigo 70 do Código de Processo Penal para definir a competência em modalidades de estelionato.

A edição apresenta links para o texto da Lei nº 14.155/21, artigos doutrinários e vídeos sobre as alterações legislativas, além de quadros comparativos e um diagrama com os novos dispositivos.

 

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LF (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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