Pandemia não exclui necessidade de prévio aviso a familiares antes de exumação, julga Tribunal

Parentes de falecido serão indenizadas por danos morais.

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública do Guarujá, que condenou o município por ausência de prévia notificação a familiares para acompanhamento da exumação e destinação dos despojos de falecido. As duas autoras da ação, companheira e filha do homem, receberão R$3 mil cada de indenização por danos morais.
De acordo com os autos, a necessidade de exumação para liberação das campas e gavetas ocorreu em virtude da pandemia da Covid-19, que causou repentino aumento de sepultamentos. O município optou por identificar os falecidos que já estavam sepultados há mais de cinco anos e os que estavam próximos de atingir essa marca para promover o esvaziamento dos locais.
O relator da apelação, desembargador Oscild de Lima Júnior, confirmou o entendimento de que a pandemia não exclui a necessidade de prévia notificação aos familiares em respeito à memória e sentimento daqueles que velaram o corpo, bem como afirmou que o valor da ionização foi bem arbitrado. O magistrado destacou que é necessário comprovar a conduta, o dano e o nexo de causalidade, a fim de pleitear indenização do Estado, o que ocorreu no caso.
O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti.

  Apelação nº 1005200-83.2020.8.26.0223

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

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