TST suspende liminar deferida pelo TRT-2 no julgamento do Recurso Ordinário de ACP interposto por associação de servidores

Decisão preserva a autonomia dos Tribunais.

 

 

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, deferiu, hoje (23), o pedido de suspensão de liminar, formulado pelo Estado de São Paulo em face da tutela provisória concedida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no julgamento do Recurso Ordinário na Ação Civil Pública nº 1000968-73.2020.5.02.0000, no último dia 12.

 

  Na decisão, a ministra ressalta que “o caso envolve servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, órgão que ostenta autonomia constitucional para dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos judiciários e administrativos, na forma dos arts. 96, I, “a” e 99, caput, da Constituição da República”. Também fundamenta que “o TRT, ao inferir, por meio de tutela provisória, nos critérios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça para a retomada do serviço presencial, afeta a prestação jurisdicional de outro órgão de mesma estatura constitucional”.

 

 

  Íntegra da decisão.

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / Internet (foto)

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