Júri em Mogi das Cruzes condena réu acusado de estuprar e matar adolescente

33 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Tribunal do Júri realizado na Comarca de Mogi das Cruzes na última sexta-feira (27) condenou homem pelos crimes de estupro contra menor de 18 anos e homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, para assegurar a impunidade de outro crime e com emprego de asfixia. A pena foi fixada em 33 anos de reclusão em regime fechado. O réu continuará preso.
Consta dos autos que a vítima estava a caminho da escola quando foi agarrada e levada a um local ermo. De acordo com a denúncia, o réu a estuprou e depois matou por asfixia. O crime foi cometido em 2010 e, diante da ausência de indícios sobre a autoria, o inquérito foi arquivado em 2016, a pedido do Ministério Público. Em outubro de 2019, após o acusado ter sido condenado por outro crime contra a dignidade sexual, foram colhidos seus dados genéticos e inseridos no Banco de Dados de Perfis Genéticos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo, participante da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG). Foi então que a polícia verificou que o material genético do agressor coincidia com o material colhido na vítima e o inquérito foi reaberto.
Na dosimetria da pena, o juiz Eduardo Calvert, que presidiu o júri, considerou, além das qualificadoras do crime, a conduta social do réu e seus antecedentes, “uma vez que é useiro e vezeiro nos corredores judiciais, contando com diversos processos criminais e algumas condenações definitivas por fatos ocorridos anteriormente ao crime objeto da presente ação penal”. O magistrado reconheceu, ainda, a agravante de reincidência.

Processo nº 0002942-77.2010.8.26.0091

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