Mantida a condenação de ex-prefeito de São Lourenço da Serra e igreja por improbidade administrativa

Veículos públicos foram utilizados para transporte de fiéis.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Djalma Moreira Gomes Junior, da 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, que condenou o ex-prefeito do município de São Lourenço da Serra e igreja por improbidade administrativa. Pela decisão, o político e a instituição religiosa devem ressarcir integralmente o dano e pagar multa civil no mesmo patamar, além de estarem proibidos de contatar ou receber incentivos do Poder Público por cinco anos. O ex-prefeito também teve suspensos seus direitos políticos pelo mesmo período.
De acordo com os autos, durante um final de semana o réu teria cedido veículos do poder público para o transporte de fiéis para diversos locais onde seriam realizados cultos religiosos, acarretando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
“Tais fatos restaram suficientemente comprovados pelo conjunto probatório dos autos, uma vez que foram confirmados pelos próprios réus, que se limitaram a sustentar a inexistência de ilegalidade em sua conduta, bem como que tal prática seria comum naquela localidade”, escreveu a desembargadora Maria Laura Tavares. A magistrada continuou: “Ocorre que inexiste qualquer respaldo legal que autorize a utilização de veículos públicos, mantidos pelo erário, para a realização de transporte de particulares, ainda que tal transporte tenha sido efetivado em um final de semana, quando não havia a regular prestação de serviços de transportes à população em geral.”
Para a magistrada, é evidente a ilicitude do ocorrido, tanto por não ter sido comprovada a existência de qualquer interesse público que justificasse a disponibilização de dos carros como pela utilização de servidor público para dirigir o veículo, o que gerou custos com salário de pessoal.

  Apelação nº 1002483-31.2018.8.26.0268

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