Cejusc Amigo do Japão quebra barreiras e diminui distâncias

Audiências virtuais para brasileiros residentes no Japão.

 

    Rompendo barreiras físicas com ajuda da tecnologia e esforço coletivo, de forma pioneira no Brasil, o Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou, na sexta-feira (17), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) “Amigo do Japão”. Por meio do Cejusc de Jundiaí, sob a coordenação da juíza Valeria Ferioli Lagrasta, são realizadas audiências virtuais de mediação e conciliação de brasileiros que vivem em qualquer parte do Japão e precisam resolver pendências de ordem familiar ou casos cíveis com parte contrária que resida no Estado de São Paulo.

 

    - divórcio

    - guarda de filhos menores

    - regulamentação de visitas

    - pensão alimentícia

    - execução de pensão alimentícia

    - reconhecimento de paternidade

    - união estável

    - partilha de bens em divórcio

    - inventário

    - compra e venda

    - contratos de locação/sublocação

    - comodato

    - financiamento

    - movimentação bancária

    - dívidas e cobranças

    - entre outros

 

    Durante a fase de testes do projeto, ocorrida em março deste ano, a juíza Valeria Ferioli Lagrasta recebeu caso de divórcio entre homem que mora no Japão e mulher no Brasil. Segundo a magistrada, a audiência foi tão bem-sucedida que os envolvidos também chegaram a um acordo sobre a guarda, as visitas e os alimentos dos dois filhos, bem como sobre a partilha de dois imóveis situados no Brasil e adquiridos durante o casamento. “As partes ficaram muito satisfeitas com o resultado e elogiaram a iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo”, disse a magistrada.

    Para utilizar o serviço, o brasileiro residente no Japão pode enviar e-mail diretamente para o Cejusc de Jundiaí (cejusc.jundiai@tjsp.jus.br) ou para o Conselho de Cidadãos de Hamamatsu – CCH (bengoshibr@hotmail.com). Na mensagem, devem constar os dados do solicitante (nome, RG, CPF, endereço e contato de e-mail ou telefone) e da outra parte (nome completo e endereço eletrônico), além de um breve relato dos fatos. Na falta de e-mail da outra parte, o endereço físico também é aceito, pois o envio da carta-convite para a sessão virtual de mediação ou conciliação pode se dar pelos correios. Após o envio do e-mail inicial, poderão ser solicitadas informações e documentos complementares. Dependendo do volume de processos, em até 30 dias a audiência é agendada.

    O projeto surgiu por sugestão da Associação Brasileira de Hamamatsu (Abrah) e do Instituto de Direito Comparado Brasil-Japão. Sua concretização, agora em 2021, é resultado de um trabalho conjunto entre a magistrada e Etsuo Ishikawa, advogado brasileiro e presidente da Abrah, residente há mais de duas décadas em Hamamatsu (Japão), além de outros parceiros, como o CCH. O projeto conta com o apoio da Embaixada do Brasil no Japão, do CCH, da Abrah e dos Consulados Gerais do Brasil em Tóquio, Hamamatsu e Nagoya.

    O desembargador aposentado do TJSP e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Kazuo Watanabe lembra que, em 2015, a Lei 13.140, também conhecida como “Lei da Mediação”, trouxe norma expressa a respeito da solução de conflitos de pessoas que residam no exterior, citando “a internet ou outro meio de comunicação” para a realização da mediação a distância. “Pronto, estava aí a solução”, comemorou.

    No lançamento do Cejusc Amigo do Japão, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), mostrou a evolução trazida pela conciliação e mediação. “Antigamente, havia a propositura de uma ação que, obrigatoriamente, geraria a necessidade de uma carta rogatória, que precisava de um cumprimento para que, então, se iniciasse a instrução processual aqui no Brasil. A partir do resultado dessa instrução, vinha a fase de execução daquilo que eventualmente foi julgado. Só dá para imaginar a dificuldade e o tempo dispendido com tudo isso. Agora, propõe-se a autocomposição e o cumprimento de um acordo, simples assim!", afirmou.

 

    N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 22/9/21. 

 

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / LF (layout)

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

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