Justiça absolve prefeito de Brodowski e construtora em ação de improbidade administrativa
Não houve dolo na conduta do político.
A Vara Única de Brodowski julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Brodowski e construtora. De acordo com a juíza Carolina Nunes Vieira, ao emitir alvará e certidão para empreendimento urbanístico que apresentou irregularidades, o político não agiu com dolo, pois foi precedido de parecer jurídico e aprovação de setor técnico.
De acordo com a ação civil pública, na condição de prefeito municipal, o réu teria atentado contra os princípios da administração púbica, aprovando a obra para beneficiar a empresa. Em sua decisão, a magistrada destaca que, apesar dos problemas enfrentados pelo empreendimento em relação à rede de esgoto, o gestor municipal limitou-se a emitir alvará de construção do empreendimento, depois da faculdade conferida pelo setor técnico, e certidão de aprovação de projeto de construção.
“Pontua-se que, antes da elaboração do alvará e certidão acima mencionados, ocorridos em abril de 2019, houve parecer do jurídico municipal indicando a correção da área da unidade privativa dos imóveis, único ponto efetivamente questionado pela Secretaria de Infraestrutura. Portanto, a emissão de alvará e certidão precedidos de parecer jurídico afastam o dolo necessário para configuração do ato de improbidade”, escreveu, ressaltando que, para que se configure a conduta de improbidade administrativa, é necessário que haja dolo o culpa do agente público, não sendo suficiente, para tanto, apenas a irregularidade ou a ilegalidade do ato.
Processo nº 1000628-49.2021.8.26.0094
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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