Provimento CSM e Comunicado Conjunto abordam regras para audiências de custódia

Normativos foram publicados hoje no DJE.

 

O Conselho Superior da Magistratura editou Provimento CSM nº 2.633/21, que altera a redação do §2º, do artigo 10, do Provimento CSM nº 2.629/21. Com isso, nos plantões ordinários, que serão realizados na forma remota, a análise de todas as modalidades de prisão deve observar os termos dos artigos 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/20 (com vigência prorrogada pela Recomendação CNJ nº 91/21), e do Comunicado CG nº 250/20, independentemente da modalidade utilizada para a realização das audiências de custódia durante os dias úteis. 

Também foi editado Comunicado Conjunto nº 2.299/21, estabelecendo que, nos casos em que o custodiado (preso em flagrante ou em decorrência do cumprimento de mandado de prisão) apresentar sintomas da Covid-19, a audiência será realizada sem sua presença, aplicando-se por analogia o artigo 406-D das NSCGJ, conforme determinado pelo artigo 1º, §3º, do Provimento Conjunto nº 46/21. Posteriormente, constatando-se que não há contaminação ou com o convalescimento da doença, será realizado ato por determinação do Juiz Natural do processo.

Confira a íntegra do Provimento CSM nº 2.633/21 e do Comunicado Conjunto nº 2.299/21.

 

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AD (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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