Negado pedido de suspensão de projeto sobre normas previdenciárias do Município de São Paulo

Decisão proferida nesta sexta-feira (15).

 

O desembargador Leonel Carlos da Costa, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu liminar e julgou extinto Mandado de Segurança proposto pelo vereador de São Paulo Celso Gianassi, que pretendia suspender tramitação do projeto de emenda da Lei Orgânica do Município (PLO 7/21), que inclui alteração de normas previdenciárias. O vereador buscava a suspensão do processo legislativo até parecer do Tribunal de Contas do Município sobre o laudo apresentado ou até apresentação de demais laudos. 

Em sua decisão, o desembargador destacou que os argumentos apresentados não têm elementos suficientes para “a radical medida de intervenção do Poder Judiciário na esfera da autonomia do Legislativo Municipal pela extrema medida de suspensão”. “Merece prevalecer a separação de Poderes e a autonomia do exercício pleno e independente do poder legislativo municipal”, destacou.

O magistrado citou julgados sobre o tema e afirmou que, mesmo em casos de controle direto da constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que, para a concessão de medida liminar, deve haver concreta potencialidade de dano ou indícios veementes de vícios de constitucionalidade material ou formal, o que não se afigura no caso analisado. “Evidencia-se a ausência dos requisitos da ilegalidade do ato e violação de algum direito líquido e certo a justificar a impetração da via estreita do mandado de segurança.”

 

Mandado de Segurança nº 2240201-84.2021.8.26.0000

 

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

  imprensatj@tjsp.jus.br

  

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