Clube de tiro deve sair de terreno público

    Uma decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Clube Paulistano de Tiro desocupe área de mais de 178 mil metros quadrados, situada no Horto Florestal. O clube ocupava o terreno desde 1939 em razão de uma escritura de concessão para uso gratuito.
    A liminar foi concedida em ação de reintegração de posse proposta pelo Estado de São Paulo. Em seu despacho, a juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi afirma que a manutenção das atividades do clube no local causaria mais danos ambientais que os já comprovados em parecer técnico emitido pela CETESB. 
    A reparação desses danos ambientais já está em discussão em outro processo, assim como há uma terceira ação proposta pelo clube relacionada à indenização das benfeitorias que teria promovido no local.
    A juíza afirma em seu despacho que “os cuidados emergenciais reclamados pelo meio ambiente, o crédito reconhecido em favor do clube por decisão judicial e a plausibilidade de incapacidade de o clube fazer frente à recuperação dos danos ambientais (...) impõem a imediata concretização da finalidade da revogação da concessão de uso do terreno”. 
    Na última sexta-feira (15/7) a magistrada determinou a expedição de mandado de imissão na posse – ato judicial pelo qual a posse de um bem é entregue a determinada pessoa. Em caso de não cumprimento, a pena será de 10 mil reais/dia. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 053.10.017686-3

Assessoria de Imprensa TJSP - CA (texto) / LV(foto)

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP