Dados cadastrais de usuário que violou a Lei da Cidade Limpa de Ribeirão Preto devem ser disponibilizados, decide TJ
Compartilhamento não contraria a LGPD.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que operadora de telefonia disponibilize à prefeitura de Ribeirão Preto dados cadastrais de usuário que violou a Lei da Cidade Limpa com anúncios de serviços de búzios, cartas, tarô em postes de iluminação em diversos pontos da cidade. O pedido foi indeferido em 1ª instância, mas a decisão foi revertida por se tratar de interesse legítimo da Administração.
“Explicita-se, desde já, que não se trata de pedido de dados sensíveis, ou seja, que interfiram no direito à intimidade do usuário (art. 5º, XII, CF), mas tão somente dos dados cadastrais para fins de simples identificação” afirmou a desembargadora Luciana Bresciani, relatora da apelação. No acórdão, a magistrada destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.079/18) especifica as hipóteses em que é permitido o tratamento de dados pessoais, como “quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.
“No caso em questão, está delineado o ‘interesse legítimo’ da Prefeitura em identificar o responsável pela ofensa à Lei da Cidade Limpa, pois os dados do usuário do número de telefone é informação essencial para a eventual imposição de multa administrativa, principalmente com a finalidade de desestimular esse tipo de conduta”, concluiu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Carlos Von Adamek.
Apelação nº 1042913-53.2019.8.26.0506
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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