Liminar determina proteção a cães e gatos de Ilhabela

        O juiz Sandro Cavalcanti Rollo, do Foro Distrital de Ilhabela, concedeu liminar aos representantes de um abrigo para animais, contra a prefeitura, em benefício de cães e gatos recolhidos das ruas da cidade. 
        Em dezembro do ano passado a prefeitura mandou demolir a construção do prédio que abrigaria os animais. Naquela oportunidade, a Justiça já havia determinado a continuidade da construção, que mantém abrigados hoje cães e gatos. 
        De acordo com a decisão, o poder público deveria zelar pelos animais, em especial pelos abandonados. No entanto, a prefeitura “não poderia ter agido da forma que agiu, efetuando a demolição do abrigo, sem uma mínima tentativa de entendimento com as requerentes. O abrigo é de interesse da dignidade dos animais, da população de Ilhabela e da própria requerida, pois lhe ajuda no ônus que possui de cuidar dos animais abandonados”, diz a liminar.         
        O magistrado observa, ainda, que, conforme item “3” do termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público e a prefeitura, esta voluntariamente se obrigou a fornecer atendimento veterinário gratuito a animais pertencentes a pessoas de baixa renda, inclusive com possibilidade de castração sem qualquer ônus dos animais pertencentes à população reconhecidamente carente. A prefeitura tem obrigação de recolher cães e gatos errantes do município, para fins de promover a castração e os tratamentos médicos adequados. Após o recolhimento e tratamento, deveria a ré promover campanhas de adoção. 
        Mas, o executivo municipal tem descumprido mais do que uma obrigação assumida com o Ministério Público, uma obrigação perante a sociedade, que é o recolhimento e tratamento de cães e gatos abandonados. Pelo que foi apurado, os munícipes terão que assumir o encargo de recolher e cuidar dos animais abandonados, pois a ré apenas está castrando os animais. 
        Ao contrário, a autora da ação (abrigo) vem assumindo essa obrigação, que também é do município, pois tem em seu poder 114 gatos e 54 cães, enquanto que a prefeitura tem apenas seis cachorros e nenhum  gato.  
        Segundo os laudos veterinários, o abrigo gasta mensalmente 310 kg de ração com os 114 gatos e 850 kg com os 54 cães. O despacho do magistrado determina, ainda, que a ré deve providenciar 200 kg e 550 kg de ração para, respectivamente, gatos e cachorros das autoras.   
        
        Assessoria de Imprensa TJSP – RP (texto) / AC (foto)

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