Mantida condenação de quadrilha especializada em roubar turistas em Ubatuba

Decisão unânime da 11ª Câmara de Direito Criminal.

 

    A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de quadrilha que roubava turistas em Ubatuba durante festas de fim de ano. As penas foram fixadas em nove anos e 11 meses de reclusão, para um dos réus, e cinco anos e seis meses de reclusão, para outros dois, todas em regime fechado. Para outros acusados que tiveram participação menor, a pena foi de um ano e dez meses e um ano e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. A decisão foi unânime.

    Consta dos autos que, em dezembro de 2019, o grupo alugou uma casa na cidade litorânea com o objetivo de roubar turistas e moradores durante as festas de fim de ano. No imóvel, deixavam os bens roubados das vítimas e dividiam os produtos – celulares, relógios, correntes e outros - entre si. A quadrilha foi condenada pela prática de diversos crimes, como roubo, concurso de agentes, associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada e receptação.

    Para o relator da apelação, desembargador Tetsuzo Namba, os réus demonstraram periculosidade acentuada, tendência delitiva e conduta social inadequada. “As provas são robustas da participação dos apelantes nos crimes, não havendo qualquer fundamento para absolver algum deles. O reflexo das condutas delitivas de todos foi negativa na cidade do litoral. Vários bens de valores foram apreendidos, vítimas começaram a dirigir-se para a delegacia na tentativa de reconhecimento e encontrar seus pertences. Ou seja, todos estavam à mercê da associação criminosa e poderiam ser vitimados pelos mais diferentes crimes”, concluiu.

    Participaram do julgamento dos desembargadores Alexandre Almeida e Maria Tereza do Amaral.

 

    Apelação nº 1500008-67.2020.8.26.0626

 

    Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
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