Comunicados informam sobre Plantão Especial de Recesso de Final de Ano

Atendimento será exclusivamente remoto.

 

    Para informar sobre o regime de trabalho durante o plantão especial de recesso de final de ano (18/12/21 a 6/1/22), o Tribunal de Justiça de São Paulo editou comunicados e portaria que regulamentam os regimes em 1ª e 2ª Instâncias. Em ambos os casos, o plantão ocorrerá exclusivamente no formato digital, das 9 às 13 horas. Confira mais detalhes:

 

    1º Grau – O Comunicado Conjunto nº 2.861/21 estabelece a admissão de pedidos realizados até 13 horas. Após o horário, serão apreciados no plantão do dia seguinte. Observadas as regras de competência previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os pedidos deverão ser apresentados por petição eletrônico inicial no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, no interior. E, na Capital, no “Foro Plantão” das competências Cível, Criminal e Infância.

    No caso de necessidade de expedição urgente de certidão de distribuição não obtida pelo Portal do TJSP, a solicitação e a comprovação da urgência deverão ser encaminhadas para o e-mail do responsável pelo plantão nas comarcas do interior (a lista estará disponível na página https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/PrimeiraInstancia). Já na Comarca da Capital, o envio será para o e-mail recesso.certidaodistribuicao@tjsp.jus.br. O comunicado detalha outras situações durante o plantão do recesso.

 

    2º Grau – O Comunicado Conjunto nº 453/21 estabelece a admissão do peticionamento das 9 às 12 horas, a ser realizado com a utilização obrigatória do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau e a Seção competente, conforme também descrito na Portaria Conjunta nº 10.019/21. Os normativos detalham outras informações sobre o funcionamento do plantão de Segunda Instância.

 

    O expediente no Tribunal de Justiça será retomado em 7/1, mas até 20/1 ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.

 

    Para mais informações, acesse a página do Plantão Judiciário.

 

    Comunicação Social TJSP – AM (texto) / MK (arte) 

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

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