Mantido júri que condenou réu por morte de policial
Corpo foi enterrado em cemitério clandestino.
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de júri que condenou réu por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver de investigador de polícia. Na segunda instância a pena foi aumentada de 15 para 25 anos, dez meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado. Em instância recursal, também foi decidido que um dos comparsas do criminoso será submetido a novo julgamento.
De acordo com os autos, a vítima teria ido a um bar na Ilha Caraguatá, em Cubatão, com a namorada. No local, um grupo recebeu a informação de que o homem seria policial civil. Aproximaram-se do rapaz, pegaram as chaves de seu carro e seus documentos e o colocaram no veículo, junto com a mulher. Os dois foram levados para Vila Siri e Vila Esperança. A namorada foi, então, liberada e o homem interrogado e torturado até a morte, sob intenso sofrimento físico e psicológico. O carro foi abandonado no Guarujá e corpo enterrado em cemitério clandestino, local em que a Polícia encontrou outros cadáveres, que teriam sido submetidos a julgamentos pelo “tribunal do crime”.
Sobre a decisão do júri, a relatora, desembargadora Ely Amioka, afirmou que as qualificadoras (tortura, dificuldade de defesa e contra policial) encontram respaldo nas provas dos autos, “e os Jurados simplesmente optaram pela tese que entenderam ser a cabível, nos termos determinados pela Carta da República”. Quanto à ocultação de cadáver, a magistrada ressaltou que o corpo foi encontrado mais de 30 dias após os fatos, “em local distante, de difícil acesso (apenas mediante embarcação) e inabitado, em meio a um mangue, de forma que o corpo não seria descoberto caso não tivesse sido apontado pelos agentes [criminosos]”. Pela “culpabilidade exacerbada” do réu, a desembargadora determinou o aumento da pena.
O julgamento, decidido por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala.
Apelação nº 0001913-75.2016.8.26.0157
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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