Tribunal mantém condenação de réu que cometeu homicídio por encomenda

Pena fixada em 21 anos de reclusão.

 

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de júri realizado em Taboão da Serra que condenou réu por homicídio. Na fixação da pena, definida em 21 anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, os jurados consideraram que o assassinato aconteceu por motivo fútil, mediante promessa de recompensa e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo os autos, o réu, que já havia respondido a processos pela prática de crimes de sequestro e roubo, praticou o homicídio em troca de um automóvel. O homem apontado como responsável pela encomenda do crime fazia muitos negócios com a vítima e teria ordenado o assassinato após desavenças sobre a partilha de dinheiro de máquinas caça-níquel. No dia do fato, o réu foi ao bar em que a vítima estava, pediu três cigarros e um isqueiro e, em seguida, atirou pelas costas.
Para o relator, desembargador Marcos Correa, a convicção do júri “está lastreada em indiscutíveis dados probatórios”. “Verifica-se que o Conselho de Sentença ponderou os depoimentos colhidos em Plenário para condenar o acusado eis que três delas afirmaram ter visto o réu atirar contra a vítima num bar”, afirmou. “No mais, interpretando as provas e respondendo aos quesitos formulados, os Jurados entenderam também que o réu matou a vítima por motivo fútil (em razão de desavença envolvendo dívida financeira), mediante promessa de recompensa (consistente no recebimento de um veículo), bem assim por meio de recurso que dificultou a sua defesa (porquanto atingida, de inopino, pelas costas)”, frisou. “A pena também não merece reparos”, concluiu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Machado de Andrade e Zorzi Rocha. 

 

Apelação nº 0002718-88.2020.8.26.0609

 

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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