Júri em Andradina condena motorista que atropelou 17 pessoas após briga

Duas vítimas morreram em decorrência do crime.
 
    Em júri realizado ontem (16) na Comarca de Andradina um homem que atropelou 17 pessoas foi condenado por homicídio qualificado de duas vítimas e tentativa de homicídio das demais. O Conselho de Sentença também reconheceu a existência de uma contravenção de vias de fato (ameaça à integridade física) e crime de embriaguez ao volante. A pena foi fixada em 10 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de homicídio tentado e qualificado, 15 dias pela contravenção penal e seis meses de detenção pela embriaguez ao volante. O regime de cumprimento será fechado inicialmente.
    De acordo com os autos, em 26 de janeiro de 2020 o acusado estava numa confraternização em um bar da cidade de Nova Independência quando se desentendeu com outros clientes. Após a discussão e embriagado, ele pegou sua caminhonete e avançou o veículo na direção das pessoas que permaneciam na calçada do bar, atingindo 17 delas. Duas morreram em decorrência do atropelamento. 
    “À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, impõe-se resposta penal condizente com a exigência da necessidade e suficiente para reprovação e prevenção de crimes”, escreveu o juiz Alexandre Rodrigues Ferreira, que presidiu o júri, ao dosar a pena. 
 
    Processo nº 1500124-36.2020.8.26.0024
 
    Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
    imprensatj@tjsp.jus.br
           

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP