Tribunal confirma condenações por explosão de caixas eletrônicos e confronto com a polícia em Guaíra

Grupo armado tinha como base chácara em Bebedouro.

 

    A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Guaíra, de três homens por assalto a banco e tentativa de latrocínio contra policiais. As penas foram fixadas em 55 anos, 11 meses e dois dias de reclusão; 47 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão; e 23 anos e quatro meses de reclusão. O trio cumprirá a pena em regime inicial fechado.

     De acordo com os autos, o grupo de assaltantes seguiu para Guaíra em junho de 2018. Fortemente armados, explodiram caixas de autoatendimento de dois bancos e roubaram quantia calculada em R$ 530 mil, além de cheques, talonários, armas e colete balístico. No local, área residencial, houve confronto com a polícia e dois comparsas foram feridos. Na fuga, dois dos réus obrigaram um motorista, que seguia com crianças à escola, a levá-los a São Carlos, onde pegaram um táxi e foram até a rodoviária de Rio Claro. Lá embarcaram em um ônibus com destino a São Paulo. No entanto, durante o trajeto, na região de Indaiatuba, policiais que faziam buscas abordaram o coletivo e localizaram fuzil, carregadores, pistola e submetralhadora em posse da dupla. O grupo alugou uma chácara na cidade de Bebedouro, que serviu como uma espécie de base avançada, onde a quadrilha se reuniu e se preparou antes do roubo. Na propriedade, os policiais encontraram armas, munições, veículos roubados, dinheiro e os corpos dos dois comparsas atingidos na troca de tiros.

     Para o relator do recurso, desembargador Toloza Neto, o conjunto probatório colhido nos autos “leva à conclusão de que há razões suficientes para o reconhecimento da responsabilidade penal dos apelantes pelo envolvimento nos delitos que lhes foram imputados”.

     O magistrado também ressaltou a violência da ação dos criminosos. “Os apelantes, juntos e em conluio com diversos outros agentes, se deslocaram de uma cidade à outra já com a intenção de praticar roubos”, narrou, “munidos com considerável arsenal bélico, composto por fuzis, metralhadoras e armas de uso restrito com o qual praticaram ações de extrema violência contra os ofendidos, que permaneceram, durante certo tempo, sob a mira de atiradores”.

     O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Cesar Mecchi Morales.

 

    Apelação nº 0001110-27.2018.8.26.0544

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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