TJSP mantém condenação por assalto a ônibus em Itaquera
Pena fixada em 13 anos de reclusão.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação, proferida pela 3ª Vara Criminal do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, de homem acusado de série de assaltos iniciados em via pública e que se estenderam até o interior de um ônibus, no bairro de Itaquera. A pena foi fixada em 13 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o criminoso primeiro assaltou um pedestre e, em seguida, ameaçou outro para que fizesse sinal a ônibus que se aproximava. Os dois entraram no coletivo e o réu iniciou os demais roubos. Um dos passageiros, no entanto, entrou em luta corporal com o bandido e conseguiu desarmá-lo. Com o auxílio dos outros passageiros, contiveram o assaltante até a chegada da polícia. Ao todo, o homem roubou três celulares, quantias em dinheiro e uma bolsa.
A relatora, desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno, além de ressaltar a prisão em flagrante, frisou que a confissão do réu “restou corroborada pelos relatos das vítimas, as quais narraram os crimes sofridos com minúcias, bem como reconheceram o acusado, com segurança”. A magistrada também considerou, no cálculo da pena, os delitos de privação de liberdade de uma das vítimas e extorsão majorada pelo uso de arma.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida.
Apelação nº 1511708-70.2020.8.26.0228
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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