Vice-Presidência concede liminar para manutenção dos serviços públicos em São José dos Campos

Designada audiência de conciliação entre Município e sindicato.

 

    O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, concedeu ontem (8) liminar determinando que a integralidade dos servidores públicos municipais de São José dos Campos permaneça em atividade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Também foi designada audiência de conciliação entre a Prefeitura e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal (Sindserv) para sexta-feira (11), de forma virtual.

    Consta nos autos que a Prefeitura ajuizou o pedido de liminar após notícia de que assembleia do sindicato marcou para esta quinta-feira (10) a deflagração de greve dos servidores. “Conquanto seja direito dos trabalhadores, a greve é medida excepcional, que exige, tanto dos servidores, quanto dos gestores públicos, comportamento responsável, a fim de que seja priorizado o interesse daqueles a quem são prestados os serviços - os cidadãos”, escreveu o vice-presidente em sua decisão.

     Na decisão, o magistrado também destaca que, “ao menos nessa fase de cognição sumária, a greve dos servidores públicos municipais de São José dos Campos afigura-se abusiva, na medida em que a paralisação dos serviços públicos do aludido Município poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos, especialmente quando sequer consta dos autos, como já ressaltado, o nível de adesão e quais categorias profissionais participarão do movimento paredista”.

 

    Dissídio Coletivo de Greve nº 2047039-90.2022.8.26.0000

 

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

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