Tribunal confirma condenação de ex-diretor de companhia elétrica por corrupção passiva

Réu recebia propina por informações privilegiadas.

  

    A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Samara Eliza Feltrin, da Vara Única de Rosana, que condenou ex-diretor de companhia energética estadual por corrupção passiva. A pena foi fixada em dez anos, nove meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

     De acordo com os autos, o réu repassava ao líder de uma das maiores organizações criminosas de Rosana informações privilegiadas sobre contratos, licitações e pagamentos da empresa. Em troca, o funcionário solicitava e recebia propinas mensais que variavam de R$ 5 mil a R$ 40 mil.

    Para o relator do recurso, desembargador Farto Salles, além de solicitar e receber as propinas, o condenado “efetivamente praticou atos infringindo seus deveres funcionais ao fornecer informações privilegiadas”. “Tal como pontuado na sentença, diante da impossibilidade de precisar o número de solicitações e recebimentos, a pena deve ser majorada no máximo previsto.”

    O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Eduardo Abdalla e Ricardo Tucunduva.

 

    Apelação nº 0203210-73.2009.8.26.0515

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
    imprensatj@tjsp.jus.br

    Siga o TJSP nas redes sociais: 
    
www.facebook.com/tjspoficial
    www.twitter.com/tjspoficial
    www.youtube.com/tjspoficial
    www.flickr.com/tjsp_oficial
    www.instagram.com/tjspoficial

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP