Júri condena homem acusado de cinco homicídios na favela Alba

Pena de 103 anos de reclusão em regime fechado.

 

     Tribunal do Júri encerrado na tarde de hoje (17), no Fórum Criminal Ministro Mario Guimarães – Barra Funda, condenou homem pelo homicídio qualificado e ocultação de cadáver de cinco pessoas na favela Alba, bairro Jabaquara, na Capital, no decorrer do ano de 1995. A pena total foi fixada em 103 anos, em regime inicial fechado.

    O julgamento durou dois dias. Ontem (16), foram ouvidas as testemunhas e o réu foi interrogado por videoconferência. Os trabalhos foram retomados na manhã de hoje com os debates entre acusação e defesa. Na votação dos quesitos propostos, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, decidiu que o réu é culpado. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e feminicídio.

    De acordo com a denúncia, o acusado possui comportamento psicopata e escolhia vítimas de determinado perfil, como mulheres homossexuais, transexuais, travestis e viciados em droga. O júri foi presidido pelo juiz Claudio Juliano Filho, da 1ª Vara do Júri da Capital. Conforme a sentença, a prisão cautelar do acusado fica mantida, “por permanecerem as circunstâncias fáticas e jurídicas, agora reforçadas com a condenação pelo Tribunal do Júri”.

    Cabe recurso da decisão. 

 

    Processo nº 0004703-90.2015.8.26.0052

 

    Comunicação Social TJSP – VT (texto) / AC (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br           

 

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