Provimento Conjunto trata de audiências de custódia e plantões em 1º Grau
Regramentos definidos pela Presidência e Corregedoria.
O Provimento Conjunto nº 53/22, editado hoje (17) pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Corregedoria Geral da Justiça, trata da realização de audiências de custódia e de plantões judiciários em 1º Grau após o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial.
Plantões Judiciários em 1º Grau: a partir de 9 de abril (inclusive) serão realizados presencialmente, observado o disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Audiências de Custódia: a partir de segunda-feira (21) as audiências de custódia serão realizadas por videoconferência, desde que tenham a estrutura necessária (artigo 19 da Resolução CNJ nº 329/20). Nos dias úteis, nas comarcas sem estrutura, as audiências serão presenciais. Já nos plantões judiciários até 8 de abril serão observados os termos dos artigos 8º e 8º-A da Recomendação CNJ nº 62/20, independentemente da modalidade utilizada para a realização das audiências de custódia durante os dias úteis.
Horários das audiências de custódia: até 1º/5, na Capital, ocorrerão até às 18 horas, devendo a pessoa detida e o auto de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado decorrente das demais modalidades de prisão serem apresentados até às 15 horas. A partir de 2/5, a realização será até às 17 horas e a apresentação até às 14 horas. Os horários são diferentes para audiências de custódia nas sedes de Circunscrição Judiciária e nas comarcas do interior e litoral (os detalhes estão no provimento conjunto).
Autorização de audiências de custódia por videoconferência: Havendo a estrutura necessária para utilização desse formato, o juiz corregedor responsável pela Custódia deve encaminhar ofício à Corregedoria Geral da Justiça, no e-mail dicoge2@tjsp.jus.br – Assunto: Provimento Conjunto nº 53/2022 - Estrutura para audiências de Custódia, requerendo a autorização para sua utilização.
Confira todas as definições na íntegra do Provimento Conjunto nº 53/22.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AD (arte)
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