TJSP lança campanha "Precatórios: Prioridade Máxima"
Agilidade na liberação de valores pagos por devedoras.
Os Tribunais de Justiça estaduais são responsáveis por organizar as filas de precatórios devidos pelo estado, municípios e autarquias que estão sob sua jurisdição. A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo conferiu prioridade máxima aos projetos da área, para que os valores depositados pelas entidades devedoras cheguem cada vez mais rápido aos credores.
Manter a população informada sobre esse trabalho, com transparência, é fundamental. Atividades, projetos e pagamentos disponibilizados serão noticiados periodicamente nos canais de comunicação do Tribunal, na série Precatórios: Prioridade Máxima TJSP. Muitas informações já são disponibilizadas na página www.tjsp.jus.br/precatorios, mas o objetivo é simplificar a linguagem, descomplicando o assunto para que todos possam compreender as etapas processuais, além de levar ao conhecimento da população o trabalho realizado pelo Tribunal paulista.
O projeto também marca o lançamento do Linkedin do TJSP (www.linkedin.com/company/tjesp/), que além de informações sobre os precatórios também terá notícias, vídeos e serviços do Tribunal paulista.
Na primeira matéria, entenda o que são os precatórios e suas etapas, do início da ação até o pagamento.
O que são precatórios? Entenda de um jeito simples
Precatórios são valores devidos pelo Poder Público a um cidadão ou empresa por determinação judicial. Da distribuição do processo até o pagamento do precatório há algumas etapas exigidas por lei.
O processo tem uma decisão na primeira instância, a sentença, mas as partes podem recorrer. Quando se esgotam as possibilidades de recurso e o caso é concluído, se a dívida apurada for maior que o limite considerado como pequeno valor pela entidade devedora, ela vira um precatório. Por exemplo, para a Fazenda Estadual de São Paulo esse limite é R$ 14.073,67. Acima disso, a dívida vira um precatório.
Nas ordens de pequeno valor o juízo do processo expede um ofício requisitório para a devedora, que tem prazo de até 60 dias para efetuar o pagamento. Já nas dívidas mais altas, ele informa a decisão do precatório para a Presidência do Tribunal e o presidente expede ofício requisitório aos órgãos públicos devedores, anualmente, comunicando os processos e valores que precisam ser inseridos no orçamento do ano seguinte.
Cada credor recebe um número de precatório e entra na fila de pagamento, de acordo com a ordem cronológica e a natureza do caso. Primeiro são pagas as prioridades: pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou com deficiência. As prioridades podem receber até um determinado valor, que também varia de acordo com o órgão devedor – no caso da Fazenda Estadual é até R$ 70.368,34. Se o precatório for superior, a diferença é quitada posteriormente, obedecendo a lista da ordem cronológica.
Em seguida são pagos os precatórios alimentares, decorrentes, por exemplo, de salários e benefícios previdenciários. Depois os não alimentares, que tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.
As entidades devedoras depositam os valores em uma conta e a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça (Depre) gerencia as filas e libera os pagamentos. Por fim, é expedido alvará de levantamento para que o dinheiro seja sacado.
Os credores também têm a possibilidade de fazer acordos com os órgãos públicos, que pagam o precatório antecipadamente, com alguma desvalorização.
Assista ao vídeo com o passo a passo.
Confira também o infográfico.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / LF (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
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