Vice-Presidência concede liminar que determina retomada de serviços públicos municipais em Piracicaba

Designada audiência de conciliação entre Prefeitura e sindicato.

 

    O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, concedeu, ontem (5), liminar que determinou retomada integral de serviços públicos essenciais e de 70% dos demais setores da administração municipal de Piracicaba, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Também foi designada audiência de conciliação entre a Prefeitura e sindicato para sexta-feira (8), de forma virtual.

    Consta dos autos que, em razão da notícia de deflagração de greve dos servidores públicos municipais, em 1º de abril, a Prefeitura ajuizou o pedido de liminar sob alegação de perigo iminente de dano à população.

    Em sua decisão, o vice-presidente Guilherme Strenger escreveu que “a paralisação, ainda que parcial, de todo e qualquer serviço público, afeta direta e indiretamente a população que, após quase dois anos de medidas restritivas e de distanciamento social, impostas pela pandemia do coronavírus, gradativamente vem retomando suas atividades normais”.

    “Deveras, a prestação de serviços que atendam às necessidades inadiáveis da população deve ser irrestritamente preservada, em atenção ao principio da continuidade do serviço público”, pontuou o desembargador, ao determinar a manutenção de 100% dos serviços da Guarda Civil; de limpeza urbana e coleta de lixo; trânsito e transportes; e das secretarias de Saúde, Educação, Finanças, Mobilidade Urbana e Assistência e Desenvolvimento Social; bem como a retomada e manutenção de 70% dos demais setores da administração do município de Piracicaba.

 

    Dissídio Coletivo de Greve nº 2073289-63.2022.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

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