Mantida condenação de mulher por postagem preconceituosa em rede social

Caracterizada ofensa à coletividade.

 

    A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Pederneiras que condenou mulher por discriminação e preconceito de raça e cor em postagem de rede social. A pena foi fixada em dois anos de serviços à comunidade e prestação pecuniária para instituição de caridade.

    De acordo com os autos, a ré compartilhou, em um grupo de rede social, a imagem de uma mulher negra amamentando e postou comentário em tom pejorativo e com manifesta discriminação.

    O desembargador Camargo Aranha Filho, relator da apelação, considerou em seu voto que “a postagem e o comentário demonstram, à evidência, o desiderato discriminatório, ou seja, a intenção da apelante em rebaixar os indivíduos de pele negra, categorizando-os como inferiores. São nítidos o cunho preconceituoso e discriminatório e a ofensa à coletividade de pessoas negras”.

    Para o magistrado, “ao externar sua ideologia preconceituosa, a acusada praticou e induziu o racismo aos demais membros do grupo em que realizou a postagem da foto e do comentário. A alegação defensiva de que o grupo era privado também não afasta a caracterização do crime, pois a publicação circulou em rede social com grande alcance”.

    Participaram do julgamento os desembargadores Leme Garcia e Newton Neves. A decisão foi unânime.

 

    Apelação nº 1500147-56.2019.8.26.0431

    Comunicação Social TJSP – TM (texto) / PS (reprodução e arte)
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