Mantido júri que condenou casal pelo homicídio de mulher

Vítima era ex-companheira do réu.

    A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Bariri que condenou casal por assassinato. O homem deverá cumprir 32 anos de reclusão; enquanto a mulher, 17 anos de reclusão e dois meses e 21 dias de detenção, sendo o regime prisional inicial fechado para ambos os réus.
    De acordo com os autos, a vítima e o homem mantiveram relacionamento por aproximadamente nove anos, possuindo dois filhos em comum, até que ele iniciou um novo relacionamento. No dia anterior ao crime, os três se encontraram no pronto-socorro, já que uma das crianças precisava de atendimento médico, momento em houve discussão entre as mulheres. No dia seguinte, depois de outra discussão no hospital, a acusada teria atingido a vítima com cinco tiros após buscar a arma em casa, tendo o homem dirigido até a residência, ajudando a coletar o revólver. Os disparos também atingiram de raspão o irmão da vítima.
    No cálculo da pena da mulher, foram considerados o motivo fútil e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Já o homem teria auxiliado no crime, que ocorreu em razão de gênero, em contexto de violência doméstica e familiar e na presença do filho mais novo, bem como mediante descumprimento de medida protetiva. De acordo com o irmão da vítima, o homem passou três vezes próximo ao carro onde estavam e disse à ex-mulher: “Sua hora está chegando”. Depois do crime, aproximou-se novamente falando: “Eu avisei”.
    Para a relatora do recurso, desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, “a decisão dos jurados, no exercício de sua atribuição constitucional, não se mostra contrária à prova dos autos e, por isso, não pode ser tida como ilegal, ainda que, escolhendo uma das teses, tenha sido eleita a acusatória como a mais confiável, menos benéfica aos suplicantes, é certo.”
     A magistrada destacou que a tese de participação de menor importância, invocada pela defesa do homem não vinga, pois ficou comprovado que o réu não só tinha conhecimento da intenção da companheira, "mas forneceu-lhe auxílio material para sua consecução, já que, segundo as declarações da ré, a arma de fogo, pertencia a ele".  
     O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Damião Cogan e Pinheiro Franco.

    Apelação nº 1500857-19.2019.8.26.0062

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

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