OE invalida lei que anistia multas aplicadas por descumprimento de medidas de combate à pandemia
Norma infringe princípio da separação dos Poderes.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unânime, invalidou lei aprovada pela Câmara de Santa Branca que concedia anistia às multas aplicadas por infração às medidas impostas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
De acordo com o desembargador Evaristo dos Santos, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do Município, a lei em questão “configura inadmissível invasão do Legislativo na esfera Executiva”, especificamente quanto ao poder de polícia sanitária.
“Como é sabido, os inúmeros os casos de infectados pelo Covid-19 que levaram a óbito milhares de pessoas, demandou a adoção pelos Governos Federal, Estadual e Municipal de diversas medidas sanitárias visando ao controle e à redução do contágio. Dentre elas, o isolamento social apontando por estudos científicos como medida eficaz na redução do incremento da doença, foi amplamente adotado. Nesse contexto, a fim de cumprir prontamente a medida, necessário se fez, quando o contágio se apresentava em números alarmantes, a restrição do funcionamento de setores do comércio com a imposição de penalidades aos infratores das medidas impostas. Providência decorreu do poder de polícia sanitária conferido ao Município dentro de sua competência suplementar”, considerou o magistrado.
Assim, a anistia das multas "implica em inequívoca interferência em atos de gestão do Poder Executivo adotados em momento de crise sanitária visando preservar a vida e a saúde. Daí a falta de razoabilidade da norma impugnada”, escreveu o relator.
Adin nº 2254427-94.2021.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (imagem)
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