Tribunal confirma condenação de homem por tortura contra companheira
Pena de três anos em regime fechado.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem por tortura cometida mediante sequestro contra sua companheira. A pena foi fixada em três anos, três meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta dos autos que o réu, acreditando que a mulher o traía, manteve-a em cárcere privado por aproximadamente doze horas, no apartamento em que moravam, agredindo-a com barra de ferro e submetendo-a a diversas humilhações e ameaças, além de manter com ela relações sexuais não consentidas. Por ser integrante de facção criminosa, ele exercia influência sobre alguns moradores do condomínio, os quais chamou para assistirem a vítima sendo torturada.
“Evidente a caracterização do delito de tortura, posto que o intenso sofrimento impingido à vítima durou, aproximadamente, doze horas, não se limitando aos golpes com a barra de ferro, mas também a inúmeras ofensas verbais, com violência psicológica, forçando-a a admitir um suposto adultério”, afirmou o desembargador Guilherme de Souza Nucci, relator do recurso.
Quanto à dosimetria da pena, o magistrado reconheceu os maus antecedentes do réu e as agravantes correspondentes à violência doméstica e à prática delitiva mediante privação da liberdade da vítima. “Considerando a gravidade concreta do crime imputado ao apelante, tratando-se de delito cometido mediante violência física e psíquica contra a ofendida, por longo período de tempo, além de seus maus antecedentes, entendo ser o regime fechado adequado para o início do cumprimento da pena”, completou.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia.
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)
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