Tratamento de diabetes é tema de nota técnica do NAT-Jus

Material auxilia magistrados em demandas judiciais.

 

    No Judiciário paulista existem ações em que pacientes buscam o fornecimento, por parte do Poder Público, de um tratamento para diabetes conhecido como Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI), ou bomba de insulina. A técnica proporciona liberação contínua de insulina por 24 horas, fornecendo doses precisas e ajustáveis ao longo do dia de acordo com a necessidade. Para auxiliar magistrados na tomada de decisões em demandas judiciais envolvendo este e outros temas de saúde, o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) emite notas e respostas técnicas.

    O material produzido pelo NAT-Jus esclarece que, no diabetes, o controle glicêmico é fundamental e, para atingi-lo, pode-se fazer uso de antidiabéticos orais, medicações injetáveis e insulina, que pode ser oferecida a partir de administração subcutânea ou por meio de bomba de insulina. Porém, o Conitec não recomendou a incorporação do SICI ao Sistema Único de Saúde (SUS). O órgão afirma não haver evidências que comprovem os benefícios clínicos da terapia e que tanto o SICI quanto o tratamento convencional com múltiplas doses de insulina são meios seguros e eficazes para o tratamento do diabetes, capazes de gerar melhoria na qualidade de vida. O entendimento, portanto, é de que a opção pela utilização de bomba de insulina é uma mera preferência do paciente, relacionada a seu estilo de vida e à conveniência deste tratamento.

 

    NAT-Jus/SP – é o setor do TJSP que fornece notas e respostas técnicas com fundamentos científicos para auxiliar magistrados paulistas na tomada de decisões em processos que envolvam Direito da Saúde. Todo o material elaborado está disponível para consulta na Biblioteca do Nat-Jus. Além do acervo do TJSP, também estão disponíveis acervos de outros tribunais, assim como diversos links, entre eles o do e-NatJus do CNJ para pesquisa de pareceres técnicos. Caso o assunto de interesse não esteja contemplado, o magistrado pode encaminhar um pedido por e-mail para a análise técnica. O formulário de solicitação e demais orientações estão disponíveis na página do NAT-Jus.

 

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Divulgação (arte)

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