Associados da Abrasel devem cumprir lei antifumo

    O Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (13/9) recurso proposto pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A entidade pedia que seus associados não fossem autuados ou punidos pelo descumprimento da lei estadual antifumo.

    O pedido foi negado por unanimidade. Para os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJSP, a iniciativa do Estado de São Paulo é adequada à convenção sobre controle do uso do tabaco e importante para a proteção do direito à vida, à saúde e ao meio ambiente. Além disso, a lei protege os empregados dos estabelecimentos que, obrigados a conviver diariamente com o cigarro, tornavam-se fumantes passivos.

    Do julgamento também participaram os desembargadores Guerrieri Rezende (relator), Moacir Peres e Coimbra Schmidt.

    Apelação nº 990.10.227637-6

    Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP