Justiça de Suzano condena agência de turismo a indenizar cliente e providenciar pacotes contratados
Viagens para premiar funcionários foram perdidas.
A 4ª Vara Cível de Suzano condenou empresa de viagens e turismo a disponibilizar pacotes a indenizar cliente em R$ 5 mil por danos morais. A requerida deverá providenciar 12 pacotes de viagem para o mês de agosto de 2022 e outros quatro para o mês de novembro, nos moldes previamente contratados. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 2 mil para cada descumprimento.
De acordo com os autos, a autora da ação adquiriu pacotes de viagens para premiar funcionários. Ela escolheu quatro meses distintos, devendo sugerir três datas em cada um deles para realização da viagem, sendo que a agência apontaria os dias definitivos. A compradora encaminhou suas sugestões, mas a ré não informou datas nem forneceu informações sobre a viagem, tais como horários dos voos e informações de hospedagem. A cliente perdeu duas das viagens programadas.
Para o juiz Eduardo Calvert, os fatos descritos nos autos deixam claro que a autora “detém o direito de usufruir dos pacotes adquiridos” e demonstram que ela realmente sofreu danos morais. “Os pacotes foram adquiridos com a finalidade de premiar funcionários, de forma que os contratempos, que culminaram com a impossibilidade de gozar dos pacotes nos meses programados, acabaram gerando diversos dissabores, inclusive no ambiente profissional”, escreveu. “A autora, ademais, foi obrigada a perder muito tempo para tentar resolver o problema, sem sucesso”, concluiu. A demanda foi proposta em 27/7/22 e a sentença de mérito foi proferida 15 dias depois, em 11/8/22.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1007363-80.2022.8.26.0606
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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