4ª Vara Cível de Santos autoriza retificação de certidão de nascimento para constar “gênero não especificado”

Pessoa se identifica como não binária.

    A 4ª Vara Cível de Santos determinou que Cartório de Registro Civil altere nome e gênero de pessoa que se identifica como “gênero não especificado/ agênero/ não binário”.
    Para o juiz Frederico dos Santos Messias, há uma nova realidade “alicerçada nos direitos fundamentais à dignidade, à felicidade e à diferença”, citando, em seguida, trechos constitucionais e fazendo referência doutrinária. “A evolução da doutrina dos direitos humanos caminha para reconhecer sujeitos específicos de direitos, dando ao indivíduo uma visão particularizada, o que importa, como consequência, na hipótese de ocorrência de alguma violação dos seus direitos, em uma resposta individual”, afirmou.
    “Ademais, para recém-nascidos intersexo, já é possível o preenchimento de declaração de nascido vivo (Lei 12.662/2012) com a informação ‘ignorado’ no campo ‘sexo’ o que apenas evidencia que não é necessário que nenhum indivíduo se enquadre na dicotomia masculino/feminino para preenchimento de seu registro”, completou.
    Cabe recurso da decisão. O processo segue em segredo de Justiça.

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

    Siga o TJSP nas redes sociais:

    www.facebook.com/tjspoficial

    www.twitter.com/tjspoficial

    www.youtube.com/tjspoficial    

    www.flickr.com/tjsp_oficial

    www.instagram.com/tjspoficial
    www.linkedin.com/company/tjesp

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP