Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário promove palestra sobre progressão de regime

Juíza Luciana Rigoni foi a convidada do evento.
 
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de São Paulo (GMF) promoveu, ontem (17), a palestra "Progressão de Regime: aspectos práticos e debates atuais", apresentada pela juíza Luciana Netto Rigoni, coordenadora da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 4ª Região Administrativa Judiciária - Campinas, e integrante da Coordenadoria Criminal e do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de São Paulo. O evento foi direcionado a magistrados e servidores do TJSP que atuam na área criminal, nas Execuções Criminais e no Deecrim, e servidores da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP).
Na abertura da palestra, que contou com a presença do supervisor do GMF, desembargador Gilberto Leme Marcos Garcia, a coordenadora do grupo, juíza Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto, apresentou a convidada e destacou a relevância social do tema.
Luciana Netto Rigoni discorreu sobre as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime na progressão de regime - direito intertemporal, análise da reincidência, datas-bases (exame criminológico, faltas disciplinares, unificação de penas), progressão especial (1/8), regras de vedação à progressão e vedação à progressão por saltos -, bem como seus reflexos na atuação dos juízes de execuções criminais. “Ficou evidente o objetivo do legislador de estabelecer maior individualização da pena e de recrudescimento do sistema executivo”, comentou. 
Quanto à Súmula Vinculante 56, que veda a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso em caso de falta de estabelecimento penal adequado, Luciana Rigoni esclareceu que o prazo de 30 a 60 dias, comumente estabelecido, é razoável para a adoção de todas as providências necessárias, considerando um sistema grandioso como o de São Paulo. “O juízo, verificada a não transferência num prazo razoável, tem por obrigação lançar mão de uma das medidas alternativas previstas no julgado da súmula vinculante, tais como antecipação de benefícios e concessão de prisão domiciliar”, concluiu. 
Ao final, a magistrada respondeu a perguntas dos participantes.
 
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / MK (arte)
 
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