Magistrados poderão nomear médicos peritos em casos de Justiça Gratuita

Corregedor e juízes receberam informações do defensor geral.

 

    A Defensoria Pública do Estado de São Paulo firmou convênio com a Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania, que viabiliza a nomeação de médicos peritos para pagamento via Defensoria, nos casos de Justiça gratuita da área cível. Na última segunda-feira (29), o defensor público-geral, Florisvaldo Fiorentino Junior, esteve no Palácio da Justiça para informar sobre o convênio ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia. Também participaram da reunião o juiz assessor do Gabinete Civil Executivo da Presidência do Tribunal de Justiça Ricardo Dal Pizzol e os juízes assessores da Corregedoria Rodrigo Nogueira, Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña, Juliana Amato Marzagão e André Gustavo Cividanes Furlan.

    Diante da informação do defensor público-geral e considerando a importância das perícias para a prestação jurisdicional e a necessidade de providências para regularizar o atraso, a Presidência do TJSP e a CGJ editaram hoje (30) Comunicado Conjunto nº 555/22, com as orientações para magistrados e servidores sobre o tema.

    O comunicado autoriza a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça pelos juízes da área cível, nas hipóteses de perícia domiciliar, cirurgia plástica, oftalmologia, neurologia, endocrinologia e discussão de má prática médica (erro médico das áreas ginecologia/obstetrícia, cirurgia plástica, neurologia e oftalmologia). Os honorários periciais devem ser fixados com base na tabela da Defensoria (conforme diretrizes da Deliberação CSDP nº 92/08). A unidade judicial precisa solicitar o pagamento dos honorários pelo modelo de expediente 303 – “Ofício Defensoria Pública”, indicando a natureza dentro das hipóteses previstas.

    Em relação às perícias já solicitadas ao Imesc, que tenham por objeto as hipóteses citadas no comunicado, o magistrado poderá nomear perito, mas precisará cancelar o pedido de agendamento no instituto. Os detalhes para esse procedimento estão no comunicado. Leia a íntegra.

 

    Comunicação Social TJSP – CA (texto) / PS (foto)

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