Apadrinhamento Afetivo

Desenvolvimento de crianças e adolescentes acolhidos.

 

    Atualmente, no Estado de São Paulo, 8.048 crianças e adolescentes estão acolhidos institucionalmente, afastados de suas famílias biológicas momentânea ou definitivamente. Desses, 404 são apadrinhados (dados extraídos do MovJud referentes ao mês de agosto/22). O Apadrinhamento Afetivo, programa previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído no Tribunal de Justiça de São Paulo em 2014, é uma maneira de possibilitar que os acolhidos tenham experiências fora da instituição e criem laços com outras pessoas, contribuindo para seu desenvolvimento social, educacional e cultural.

    “Os padrinhos acabam se tornando uma referência para a criança. Ela desenvolve vínculos socioafetivos, pode viver outras experiências e fazer outras atividades. A criança precisa de afeto, de amor, de cuidado. Tudo isso o acolhimento pode dar”, explica a juíza responsável pela área da Infância e da Juventude de Avaré, Roberta de Oliveira Ferreira Lima.

    Para apadrinhar afetivamente, é necessário passar por um processo de habilitação na Vara da Infância e da Juventude onde o interessado reside, que inclui apresentação de documentos e entrevistas psicossociais, entre outros procedimentos que variam de acordo com a comarca. “O apadrinhamento deve levar em conta o interesse da criança. Os jovens que estão em situação de acolhimento, de alguma forma, já tiveram seus direitos violados. Então, nossa preocupação é evitar que isso ocorra novamente numa situação de apadrinhamento”, complementa a magistrada.

    A própria vara é responsável por fazer o direcionamento entre padrinhos e apadrinhados. Sabendo dos desejos, anseios e disponibilidade das crianças e adolescentes, a unidade busca semelhanças nos perfis para que a aproximação seja psicologicamente frutífera. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os acolhidos com menores possibilidades de reinserção familiar ou colocação em família adotiva têm preferência nos programas de apadrinhamento, mas não existe vedação para que todas as crianças sejam apadrinhadas.

    Os padrinhos e madrinhas, após assumirem o compromisso, devem ter contato frequente com o apadrinhado. “Tudo depende das necessidades da criança, mas acredito que a frequência ideal de encontros seja quinzenal, ou, no máximo, a cada três semanas. Pode ser uma visita no próprio abrigo, sair para um passeio, para almoçar, passar Natal e Ano Novo com a família dos padrinhos”, destaca Roberta de Oliveira Ferreira Lima.

    A psicóloga judiciária Eliana Kawata, que atua na Vara Central da Infância e da Juventude, já acompanhou muitas histórias transformadoras proporcionadas pelo Apadrinhamento Afetivo. “Uma jovem foi apadrinhada por um casal perto de completar 18 anos. Eles ofereceram diversas oportunidades e vivências, que possibilitaram, inclusive, que ela conseguisse uma bolsa de estudos numa faculdade particular. Após atingir a maioridade, os padrinhos a convidaram para morar com eles”, conta. “O que notamos com esse projeto é uma mudança nos adolescentes, que se sentem mais seguros e aumentam o conceito de si mesmos por saberem que têm alguém que se preocupa com eles e os incentiva a planejar o futuro”, finaliza a psicóloga.

 

    Como ser um padrinho/madrinha

    Cada uma das varas da Infância e da Juventude do Estado opta por implantar ou não o apadrinhamento e define, por meio de portaria, as regras para a habilitação. Acesse o site www.tjsp.jus.br/ApadrinhamentoAfetivo para consultar a lista de unidades judiciais participantes.

 

    Outras modalidades de apadrinhamento

    Financeiro: pessoas físicas e jurídicas podem aderir a esse programa, que consiste em uma contribuição econômica para atender às necessidades da criança ou adolescente acolhido, sem necessariamente criar vínculos afetivos. Há algumas variantes. No “Apadrinhamento de Serviços” os interessados realizam serviços na instituição ou fora dela. Por exemplo: atendimento odontológico, aulas extracurriculares (como cursos de língua estrangeira, aulas de esportes etc.). Já o “Apadrinhamento Material” é indicado para a pessoa física e/ou jurídica que queira contribuir com recursos materiais, objetos, equipamentos e materiais escolares, entre outros. Eliana Kawata conta que há casos em que os padrinhos financeiros custeiam fórmulas infantis, medicamentos e terapias para crianças que precisam de cuidados especiais, bolsas de estudos em escolas particulares e cursos.

    ApadrinhARTE: lançado este ano, o projeto da Corregedoria Geral da Justiça é um tipo de apadrinhamento financeiro voltado a experiências culturais, como cinemas, teatros, museus e shows. Pessoas físicas e jurídicas podem custear ingressos, meios de transporte e alimentação necessários para a participação nos eventos, além de também ser possível oferecer bolsas de estudos em cursos voltados ao ensino das artes (e material didático, quando necessário), de modo que as crianças não sejam apenas espectadores, mas agentes da produção artística.

 

    N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 5/10/22.

 

    Comunicação Social TJSP – AA (texto) / MK (layout)

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