Nota à imprensa

        Em relação às notícias veiculadas sobre a decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, que recebeu a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em 2/3/07, para apuração da suposta conduta dos réus, que, no exercício de cargo público ou valendo-se de influência junto à Prefeitura de Santo André, teriam exigido dos proprietários das concessionárias do serviço de transporte coletivo vantagem patrimonial indevida (propina), em proveito próprio e para financiar o Partido dos Trabalhadores, necessário se fazem alguns esclarecimentos:

        1) A decisão é de 23/7/10, foi publicada em seguida no Diário Oficial do Estado (DOE) e não na última semana como as notícias podem induzir o leitor a acreditar que tenha sido;

        2) 0 processo foi redistribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André em 9/1/09, e, após as notificações e oferecimento da defesa, a magistrada recebeu a petição inicial contra Sergio Gomes da Silva, Klinger Luiz de Oliveira Souza, Ronan Maria Pinto, Humberto Tarcísio de Castro, Luiz Marcondes de Freitas Júnior, Gilberto Carvalho, Projeção Engenharia Paulista de Obras Ltda. e Partido dos Trabalhadores, por entender que havia indícios suficientes para a apuração dos fatos.

        3) Nos termos da Lei 8.429/92, o juiz apenas "rejeitará a ação se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita" (art. 17, § 8º). Caso contrário, como no particular, o processo deve se desenvolver com a citação dos réus, oferecimento de defesa e produção de provas, em harmonia com os princípios constitucionais do contraditário e da ampla defesa. E assim foi feito.

        4) Os réus interpuseram agravos de instrumento, ainda não julgados;

        5) Hoje a ação está em fase de citação e os autos foram remetidos ao Ministério Público;

        6) Vale ressaltar que a juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, não tem qualquer parentesco com o governador do Estado e nenhum outro político. Ainda que houvesse qualquer relação parentesco, a decisão teria se pautado pela independência e imparcialidade, características do Judiciário.

        Assessoria de Imprensa TJSP – RS (texto) / AC (foto)

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