Judiciário de Olímpia promove curso para pretendentes a adoção

        O Juizado da Infância e da Juventude de Olímpia promoveu na semana passada, no salão do júri do fórum da cidade, o primeiro Curso Preparatório para Pretendentes à Adoção.
        O evento contou com a participação de 26 pessoas interessadas em adotar uma criança, todas cadastradas no Judiciário local, além da juíza da Infância e da Juventude de Olímpia, Andréa Galhardo Palma; da promotora da Infância e da Juventude, Daniela Ito Echeverria; da assistente social do Tribunal de Justiça Lígia A. Recco; e do representante do cartório da Vara da Infância e da Juventude, Júlio César Gonçalves.
        O curso foi ministrado pela advogada Cecília Coimbra, diretora jurídica do “Projeto Acolher” de Mairiporã/SP, que trabalha na estimulação, preparação, apoio e acompanhamento à adoção, levando aos participantes, através de uma linguagem simples, importantes e necessários esclarecimentos sobre o que os pretendentes irão vivenciar, abordando temas como:

         - a diferença entre a criança imaginária (sonhada) e a adotada (real);

         - conscientização sobre a adoção tardia;

         - o porquê da adoção (o que leva uma pessoa a procurar o Judiciário, diferença entre querer ser pai e mãe e fazer caridade ou curar depressão...);

         - clareza no dia-a-dia, verdade, consciência do ato e preconceito;

         - aspectos legais, tramites, nova lei e perfil;

         - seriedade do cadastro de adoção da comarca;

         - explicação sobre os métodos das consultas do cadastro local, bem como do Cadastro Nacional de Adoção, sempre resguardando a ordem cronológica dos casais inscritos.

        O curso esclareceu também que a carga genética de uma criança costuma representar apenas predisposição a desenvolver determinado traço, ou seja, os genes de comportamento também dependem dos fatos ambientais para se manifestarem, como a inteligência, vícios em drogas e outros fatores. Ressaltou ainda, que nenhuma criança vem com “certificado de garantia”, nem mesmo as biológicas.
        A preparação psicossocial e jurídica está prevista no artigo 50, parágrafo 3º da Lei 8.069/90, alterada pela Lei 12.010/2009 (Lei de Convivência Familiar).

        Assessoria de Imprensa TJSP - RP (texto) / Arquivo Fórum Olímpia (foto)

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