Pedido de autofalência da Imbra é julgado extinto

        O juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial da Capital, negou hoje (8/11) pedido de autofalência proposto pela Imbra S.A.,  que atua no ramo de implantes odontológicos.
        De acordo com a decisão, a empresa, que é constituída sob a forma de sociedade anônima, precisaria de autorização da assembleia geral para pleitear a autofalência, o que não ocorreu.
        “Exige a Lei 6.404/76, autorização, em assembleia geral convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, para autorizar os administradores a confessar a falência ou pedir a concordata”, afirma o magistrado na sentença.
        Com isso, o processo foi julgado extinto, uma vez que a autora da ação não satisfaz o requisito do interesse processual, exigido por lei.

        Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP