TJSP reorganiza serviços no Foro de Ilhabela

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em caráter excepcional, a suspensão dos prazos processuais de 17 de setembro a 17 de outubro deste ano, no Foro Distrital de Ilhabela. Durante o mesmo período, o funcionamento do ofício judicial será exclusivamente interno e somente serão atendidas as questões urgentes. Estará trabalhando no Fórum uma equipe de funcionários sob o comando da Corregedoria Geral da Justiça, para organização dos serviços e regularização do andamento dos processos. Confira a íntegra do provimento que determinou a intervenção e que será publicado amanhã (18/9) no Diário Oficial da Justiça: PROVIMENTO CSM nº 1357/2007 Determina em caráter excepcional, por prazo determinado, o funcionamento exclusivamente interno do Ofício Judicial da Vara Distrital de Ilhabela, Comarca de São Sebastião, com suspensão dos prazos e instituição de regime de plantão para atendimento de questões urgentes, bem assim autoriza a intervenção, em referida unidade judiciária, de equipe de funcionários sob o comando da Corregedoria Geral da Justiça. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o quanto por ora apurado na correição ordinária em andamento no Ofício Judicial da Vara Distrital de Ilhabela, Comarca de São Sebastião, em especial a grave situação de absoluta desorganização dos serviços e de paralisação maciça de feitos; CONSIDERANDO a necessidade de intervenção de equipe de funcionários, sob o comando da Corregedoria Geral da Justiça, para orientação dos servidores, organização dos serviços e regularização do andamento dos feitos; CONSIDERANDO a inviabilidade de tal intervenção ser levada a bom termo com o Ofício de Justiça em situação normal de atendimento a advogados, partes e público em geral; CONSIDERANDO, enfim, o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo CG nº 4090/07; R E S O L V E: Artigo 1º - O Ofício Judicial da Vara Distrital de Ilhabela, Comarca de São Sebastião, funcionará apenas com o expediente interno no período de 17 de setembro a 17 de outubro de 2007, inclusive. Parágrafo único. Os prazos processuais, no período referido no caput, ficarão suspensos, sem prejuízo ao atendimento de questões urgentes, em regime de plantão e das audiências designadas. Artigo 2º - Durante o período de funcionamento exclusivamente interno, equipe de funcionários comandados pela Corregedoria Geral da Justiça intervirá no Ofício Judicial da Vara Distrital de Ilhabela, Comarca de São Sebastião, visando à orientação dos servidores, à reorganização dos serviços e à retomada do andamento dos feitos. Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Paulo, 05 de setembro de 2007. CELSO LUIZ LIMONGI Presidente do Tribunal de Justiça LUIZ ELIAS TÂMBARA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício GILBERTO PASSOS DE FREITAS Corregedor Geral da Justiça

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