Mantida decisão que reconhece paternidade após recusa de exame de DNA
Não comparecimento inverteu o ônus da prova.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Vitor Frederico Kümpel, apontou que, apesar de ser certo que uma parte não é obrigada a produzir provas contra si mesmo, a lógica não se aplica em casos de investigação de paternidade. O magistrado avaliou que “a não realização da prova pericial por recusa injustificada do suposto pai, gera a presunção juris tantum de paternidade, de modo a inverter o ônus da prova”. Dessa forma, segundo o desembargador, passou a ser do requerido a comprovação da não paternidade, o que não ocorreu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Enio Zuliani e Fábio Quadros. A decisão foi por maioria de votos.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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