Homologado acordo para regularização de áreas de risco de enchente e desmoronamento em Guarulhos

Medida envolve mais de 38 mil pessoas.
 
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, homologou, no último dia 28, acordo firmado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Município de Guarulhos e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O acordo abrange 38 ações civis públicas em trâmite na unidade judicial, no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça. 
As ações envolvem mais de 9.446 moradias, ocupadas por aproximadamente 38.734 pessoas. Segundo mapeamentos realizados por uma empresa, pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e pelo Serviço Geológico do Brasil, as áreas têm alto risco de deslizamento, desmoronamento, inundação e solapamento da margem do córrego. 
No acordo, o Município de Guarulhos se compromete a reparar os danos ambientas e a promover a regularização urbanística das áreas, por meio de obras de infraestrutura, como canalização de esgoto e água, instalação oficial de energia elétrica, pavimentação de vias, implantação de sistema de captação e drenagem de águas pluviais etc., para eliminar os riscos existentes. Nos casos em que não for possível a eliminação do risco pela regularização urbanística, haverá a remoção dos moradores para outras localidades, oferecendo-lhes moradia condigna.
Participaram do acordo o secretário municipal de Justiça, Airton Trevisan, e o Procurador Geral do Município, Rafael Prandini Rodrigues; a promotora de Justiça Roberta Tonini Quaresma; e as defensoras públicas, Marina Costa Craveiro Peixoto e Luiza Lins Veloso. 
Os processos tratados no acordo são: 0004904-74.2013.8.26.0045, 1017296-35.2017.8.26.0224, 1028779-62.2017.8.26.0224, 1028782-17.2017.8.26.0224, 1028910-37.2017.8.26.0224, 1028916-44.2017.8.26.0224, 1028921-66.2017.8.26.0224, 1028962-33.2017.8.26.0224, 1028968-40.2017.8.26.0224, 1028971-92.2017.8.26.0224, 1028982-24.2017.8.26.0224, 1028987-46.2017.8.26.0224, 1029915-94.2017.8.26.0224, 1029918-49.2017.8.26.0224, 1029923-71.2017.8.26.0224, 1029928-93.2017.8.26.0224, 1029933-18.2017.8.26.0224, 1029936-70.2017.8.26.0224, 1029951-39.2017.8.26.0224, 1029956-61.2017.8.26.0224, 1029963-53.2017.8.26.0224, 1029966-08.2017.8.26.0224, 1030609-63.2017.8.26.0224, 1030614-85.2017.8.26.0224, 1030616-55.2017.8.26.0224, 1031271-27.2017.8.26.0224, 1031291-18.2017.8.26.0224, 1032357-33.2017.8.26.0224, 1032369-47.2017.8.26.0224, 1032839-78.2017.8.26.0224, 1034801-39.2017.8.26.0224, 1036532-70.2017.8.26.0224, 1001765-69.2018.8.26.0224, 1005913-26.2018.8.26.0224, 1006110-78.2018.8.26.0224, 1027487-08.2018.8.26.0224, 0012672-04.2010.8.26.0224 e 0083672-30.2011.8.26.0224.
 
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Prefeitura de Guarulhos (foto)
 
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