1ª Vara do Júri da Capital julga acusados de homicídio qualificado

Conselho de Sentença não reconheceu intenção de matar.

 

Em julgamento no 1º Tribunal do Júri da Capital concluído nesta sexta-feira (12), três réus foram condenados por lesão corporal e tiveram a punibilidade extinta e outros dois foram absolvidos da acusação de homicídio ocorrido em 2015. O julgamento durou dois dias.

Consta dos autos que, após discussão em via pública, os acusados agrediram a vítima, Laura Vermont, com socos, chutes e pauladas. Dois policiais militares compareceram ao local e, ao descerem da viatura para atender a ocorrência, a agredida entrou no veículo e saiu dirigindo em disparada, colidindo contra um muro. Os PMs chegaram a efetuar disparo contra ela, acertando-a no braço. A vítima saiu do carro e ficou caída no chão até o pai socorrê-la, mas não resistiu aos ferimentos.

O Conselho de Sentença afirmou a materialidade e autoria do crime em relação aos três réus que agrediram a vítima, mas deixou de reconhecer que eles tivessem dado início à execução de um crime de homicídio, afastando, assim, a intenção de matar, o que gerou a desclassificação da acusação de tentativa de homicídio.

O juiz Roberto Zanichelli Cintra, que presidiu o julgamento, destacou que a conduta destes réus “se amolda ao crime de lesão corporal leve à falta de qualquer prova ou mesmo elemento de convicção minimamente seguro a indicar a exata natureza das lesões experimentadas pela vítima após as agressões perpetradas pelos acusados”. O magistrado destacou que, pelas fotografias e parte das imagens juntadas aos autos, é possível constatar que a vítima, após ser agredida pelos acusados, estava consciente, lúcida e caminhava pela via pública, o que permite concluir pela menor gravidade dos ferimentos, até então sofridos, devendo os acusados responderem por lesão corporal. “Ocorre que a pena máxima para o crime do art. 129, caput, do Código Penal, é de um ano de detenção, a qual prescreve em quatro anos. No caso em análise, entre a data do trânsito em julgado do acórdão confirmatório da pronúncia, 26/6/2018, e a presente data, transcorreu prazo superior a quatro anos, sendo de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado”, afirmou.

Em relação aos outros dois acusados, os jurados não os reconheceram como autores das lesões sofridas pela vítima.

 

Processo nº 0003624-76.2015.8.26.0052

 

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / KS (foto)

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