Servidores do PJ têm revisão de auxílio-alimentação e 4.77%

        O presidente do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, assinou hoje (10/12) portaria que revê o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei 7.524/91, alterando o valor diário de R$ 9,00 para R$ 25,00, valor esse retroativo a 1º de dezembro. Também retroativo a 1º de dezembro deste ano, o TJSP pagará os 4.77%. 
        As medidas, que refletirão em estímulo aos servidores do Poder Judiciário paulista, vêm ao encontro das reivindicações das entidades de classe.

         Assessoria de Imprensa TJSP – RS (texto) / AC (foto)

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