Audiências virtuais nasceram em 96 em Campinas e se tornaram realidade em todo o Brasil

Em um ano, na pandemia, foram 101,8 mil audiências virtuais.

 

Quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em março de 2020, publicou a Resolução 313, que uniformizou “o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid 19, e garantir o acesso à justiça nesse período emergencial” e a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo publicou o Comunicado CG 284 com “as orientações para a realização de audiências virtuais”, que poderiam ser feitas por meio de videoconferência, pairava no ar a dúvida da eficácia do novo sistema.

Por essa razão – e, não sem motivação, já que foi o precursor da iniciativa em agosto de 1996 – o desembargador Edison Aparecido Brandão, à época, alertou para a variedade de meios para a realização de teleaudiências e clamou pela necessidade de protocolos. “Esses protocolos devem ser assim praeter legem, compostos de atos, no máximo, nacionais, emitidos preferencialmente pelo Conselho Nacional de Justiça, e locais, pelos Tribunais de Justiça, de maneira clara, garantindo apenas questões processuais, jamais se imiscuindo em questões técnicas de TI (Tecnologia da Informação), onde o magistrado será sempre um mero assistente.”

Seu clamor foi ouvido. Os atos – regulamentados em novembro do mesmo ano pela Resolução CNJ 354 – atingiram as audiências, as sessões por videoconferência e telepresenciais e os atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais de 1ª e 2ª instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar, Eleitoral e nos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal e, desde então, até os dias atuais, milhares de audiências virtuais são realizadas em todo o Brasil.

A extração de dados estatísticos de audiências presenciais ou virtuais no Tribunal de Justiça de São Paulo ainda enfrenta dificuldades, por falta de campos tabelados no sistema SAJ (Sistema de Automação da Justiça). Os dados mais recentes apontam que, de janeiro a junho de 2023, foram realizadas 369.486 audiências (presenciais + virtuais). Nesse mesmo período, aconteceram outras 486.935 reuniões virtuais, via teams (audiências, reuniões administrativas, cursos etc).

Hoje, o TJSP tem 335 estações passivas de oitiva em funcionamento para que a parte que reside em comarca diversa do Juízo de tramitação do processo possa ser ouvida de uma sala no fórum do local de sua residência, de forma virtual pelo juiz do processo, que fisicamente se encontra em outra localidade. Vale destacar que, nessa modalidade, de janeiro a maio deste ano, foram agendadas 8.122 audiências. Atualmente, o TJSP tem em andamento 31.408 processos com a tarja “Juízo 100% Digital”, ações nas quais as partes fazem a opção de que todos os atos processuais sejam virtuais, inclusive as audiências.

 

Área da infância – Fundação Casa (audiências virtuais)

2021 = 18.115

2022 = 21.832

2023 = 5.992 (1º trimestre)

Área penal Secretaria da Administração Penitenciária/SAP (audiências virtuais) – 1º/4/21 a 26/6/23 = 152.088

Período de abril/20 a abril/21(pandemia) = 101.815 audiências exclusivamente virtuais

 

Pioneirismo – Em 27 de agosto de 1996 o então juiz da 1ª Vara Criminal de Campinas, Edison Aparecido Brandão, realizou o primeiro interrogatório a distância do Brasil (cumprimento de carta precatória) com o apoio da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). À época, o magistrado anteviu que a informática facilitaria o trabalho da Justiça: “De qualquer lugar do planeta, um juiz ouvirá o preso, sem que haja o deslocamento de nenhum deles." Naquele ano, o juiz Brandão usou ferramentas de ponta, que hoje são precárias em razão da acelerada evolução tecnológica. “Usamos um modem de 2400 bauds e um telefone viva-voz em paralelo”, diz ele, objetos que, nos dias atuais, sequer são reconhecidos pela Geração Z (nascidos entre 1997 e 2010) e pela Geração Alfa (nascidos a partir de 2010).

O pioneirismo se confrontou com a enorme resistência de alguns e isso impediu que, durante muitos anos, a nova técnica fosse discutida e aprimorada. “O país, à mercê de uma resistência reacionária, perdeu mais de uma década e meia no estudo profundo desses atos, do ponto de vista processual, penal e civil”, dizia o magistrado em 2020, considerando que, naquele mesmo ano “havia juízes chineses usando óculos de realidade virtual, em redes padrão 5G, que permitiam que a sala de audiência fosse vista tridimensionalmente”.

Hoje, quase três décadas depois daquele ato solitário na cidade de Campinas, o desejo do então jovem juiz de Direito de auxiliar a sociedade campineira, paulista e nacional, tornou-se realidade impulsionado pelos perigos de contágio advindos da Covid-19. Nos dias de hoje, os impedimentos conhecidos, nos anos 1990, como ‘síndrome de Maria Bethânia’ (‘olhos nos olhos’), bravamente alardeados pelos que exigiam a presença física próxima do réu e do magistrado, caíram em desuso.

Redução de despesa, agilização de serviços e ajuda na conservação ambiental são requisitos sempre bem-vindos aos trâmites processuais. A audiência virtual se tornou realidade em todo o país, economizando recursos públicos com o transporte de presos, tempo e recurso das partes e os processos ganharam mais efetividade.

E tudo começou em 1996...

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / LF (arte)

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