Ex-funcionário de registro de imóveis será indenizado por demissão

        Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que funcionário demitido de cartório de registro de imóveis em Osasco, região metropolitana da capital, seja indenizado pelo tempo de serviço prestado.
        O funcionário propôs ação contra Lourival Gonçalves de Oliveira, titular do cartório, alegando ter sido demitido em 2006, sem justa causa, após 22 anos de serviço. Ele afirma não ter recebido a quantia referente à indenização prevista na Resolução nº 2 de 1976, que garante ao cartorário um salário por ano de trabalho.
        A 4ª Vara Cível de Osasco já havia condenado Lourival Oliveira a ressarcir Joel Clemente no valor equivalente a um salário por ano de serviço prestado, sendo considerado para o cálculo, o último salário recebido.
        Para reverter a sentença, Oliveira apelou. O recurso foi parcialmente provido. 
        Segundo o relator da apelação, desembargador Rui Stoco, a dispensa foi imotivada e a renda do cartorário, prejudicada. Com esse fundamento, determinou que ele seja indenizado em 22 vezes a média dos seus últimos doze salários. O valor da indenização soma aproximadamente R$ 160 mil.
        A decisão, unânime, teve ainda a participação do desembargador Thales do Amaral (revisor) e da desembargadora Ana Luiza Liarte.
        Apelação nº 994.07.053597-9

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto) 

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