TJSP nega habeas corpus a mulher que permaneceu dez anos foragida

        A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem (4) habeas corpus a Benedita Célia da Silva, acusada de participar de um roubo por passar informações que concretizaram o crime.
        A ré teria fornecido a outro acusado informações privilegiadas sobre a empresa em que trabalhava, relacionadas ao pagamento de empregados, datas, horários e pessoa responsável pelo transporte de valores, o que possibilitou o roubo.
        O crime aconteceu em São José dos Campos há cerca de dez anos, período em que a mulher permaneceu foragida. A defesa alegava que, apesar do tempo transcorrido, Benedita, que hoje tem aproximadamente 60 anos de idade, teria permanecido primária e não representaria perigo à sociedade. 
        Os desembargadores Euvaldo Chaib (relator), Eduardo Braga e Salles Abreu negaram, por unanimidade, o habeas corpus. Para os julgadores, o fato de ter desaparecido por tanto tempo mostra a necessidade da manutenção da prisão para garantir a conclusão do processo criminal.
        
        Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)

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